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Registro de marca de festas e eventos

 

Se você tem uma empresa que organiza festas e eventos e ainda não registrou sua marca, saiba que esse é um passo bastante importante para proteger sua identidade e evitar que outras empresas a utilizem de forma nociva ou ganhem dinheiro e notoriedade às suas custas. O registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é a forma mais eficiente de proteger sua marca em território brasileiro. Neste artigo, leia mais sobre o registro de marca de festas e eventos.

Minhas festas e eventos podem ser registrados como marcas?

Antes de iniciar um pedido de registro de marca, é essencial se fazer duas perguntas preliminares:
– Meu nome ou logotipo podem ser registrados como uma marca?
O princípio é que todos os signos, ou seja, todos os nomes e desenhos, e mesmo sons ou formas, podem ser registrados como marca. No entanto, a lei estabelece vários princípios que determinam como registrar uma marca: a marca deve ser distintiva: isso significa que a marca deve distinguir efetivamente um produto de outro produto semelhante. A marca deve ser legal: o critério da legalidade da marca é principalmente garantir que ela não infringirá a ordem pública.
– Minha marca registrada já está sendo usada por outra pessoa?
Antes de registrar sua marca, é imprescindível se perguntar se algum de seus concorrentes já não utiliza o mesmo nome ou o mesmo logotipo para sua atividade. A verificação da disponibilidade da marca é chamada pesquisa de anterioridade. Esta pesquisa consiste principalmente em ir aos diversos registros públicos para verificar se existe uma marca anterior, nome de empresa ou nome de domínio semelhante. Se a pesquisa revelar o estado da técnica, o depósito da marca ou a negociação de um acordo serão desencorajados.
Se sua festa ou evento tiver uma marca que se enquadra nos critérios anteriormente expostos, elas podem sim ser registradas.

Como faço para registrar uma marca de uma festa ou evento?

O registro da marca deve ser feito no órgão público nacional especialmente competente para o registro de marcas, o INPI. O pedido deve ser enviado ao Instituto para análise e, mediante o pagamento de taxas, o corpo técnico determinará se o pedido cumpre ou não os requisitos básicos para registro e, em caso positivo, torna a marca protegida pelo período renovável de dez anos. Em caso negativo, todo o processo de pedido deve ser refeito com as correções devidas.

O que pode ser registrado como a marca de festas e eventos?

O nome da marca pode ser escolhido livremente. Pode ser qualquer palavra, qualquer sequência de números e letras, associada ou não a um elemento figurativo. É suficiente que os princípios indicados no ponto 1 acima sejam observados. Então você pode deixar sua imaginação correr solta.
Existem dois tipos de marcas nominativas: marcas de produtos ou serviços: é o nome que designa especificamente o produto ou serviço comercializado; e marcas guarda-chuva: são marcas destinadas a designar um conjunto de produtos ou serviços, seja designando o distribuidor ou designando uma gama de produtos. Seria como diferentes destacamentos da festa ou evento, mas que pertencem ao mesmo conceito.
Sinais gráficos também podem ser registrados como marca. Eles podem ser apresentados como apenas elementos figurativos ou um elemento figurativo acompanhado de um nome. Em ambos os casos, todo o logotipo, considerado como um todo, estará protegido pela marca.
Uma empresa que promove festas e eventos famosos e que ocorrem mais de uma vez e com periodicidade definida precisa estar atenta ao registro de todos os elementos que podem configurar como marca registrada dos eventos. Desta forma, outra empresa não poderá se valer de sua identidade para promover outros eventos.

Author: Registro de Marca em São Paulo

Nosso objetivo é garantir a segurança da sua marca. Com todos os processos legais necessários. Além disso, fiscalizar e encontrar possíveis casos de plágio e uso indevido da sua marca.