Como autenticar uma marca e ser proprietário dela? A autenticação de marca também é conhecida como registro de marca. O registro de marca é um conjunto de direitos concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial. A autenticação é essencial para garantir direito de uso e a propriedade de uma marca. Neste texto vamos te explicar como autenticar uma marca e ser proprietário dela e todos os detalhes e benefícios desse processo.
- O que é autenticação de marca?
- Por que autenticar uma marca?
- Precisa autenticar a marca para ser proprietário dela?
- Como autenticar uma marca e ser proprietário dela?
O que é autenticação de marca? – Como autenticar uma marca e ser proprietário dela?
A autenticação de marca, também conhecido como registro de marca, é um processo extremamente importante para proteger a integridade da marca. Após a criação da marca, é necessário protegê-la e garantir os direitos de propriedade desta. O registro de marca é a principal forma de proteger esses direitos. A autenticação é feita através do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). O INPI é uma autarquia federal que aplica a Lei 9279/96, a Lei da Propriedade Industrial. Essa é a lei que respalda e assegura a proteção da marca em todo o território brasileiro.
A Lei da Propriedade Industrial é a que permite o registro de marcas, patentes, desenho industrial e indicação geográfica. A Lei 9279/96 garante a repressão contra a concorrência desleal e ao uso indevido dos elementos textuais e visuais de uma marca. Em caso de uso indevido de marca, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, o autor pode ser autuado por crime contra propriedade industrial. O
Por que autenticar uma marca? – Como autenticar uma marca e ser proprietário dela?
O registro de marca é um conjunto de direitos que garantem a exclusividade de produção, distribuição e divulgação dos produtos e serviços de uma marca. O principal benefício do registro de marca é a proteção da marca do uso indevido e é o único método prévio de proteção da integridade e evitar a cópia, sem necessariamente ter ocorrido alguma situação.
É importante ressaltar que sem o registro de marca, uma outra empresa pode solicitar um registro com as mesmas características que a empresa já existente sem o registro e, se não contestado, obrigá-la a retirar a marca/identidade inicialmente usada. O risco de perder a marca independe do período em que abriu primeiro a empresa, mas sim e apenas do registro.
Precisa autenticar a marca para ser proprietário dela? – Como autenticar uma marca e ser proprietário dela?
A autenticação, também chamada de registro, é a maneira de se tornar o responsável judicial de uma marca. Só é possível obter os direitos de uso e de propriedade de uma marca através do registro. Sendo assim, só é possível ser proprietário legal de uma marca se esta for autenticada.
Como autenticar uma marca e ser proprietário dela?
O processo de autenticar uma marca ocorre através do Instituto Nacional de Propriedade Industrial. Para autenticar uma marca e se tornar o proprietário dela, o processo de registro de uma marcas, é preciso, antes, certificar-se de que ela está disponível para registro, não entra em conflito com nenhuma marca já existente, por isso é importante fazer uma consulta de marcas, o que é possível de ser feito utilizando palavras-chave, número do processo e nome do depositante no sistema de busca de marcas. Depois de se certificar de que a marca pode ser registrada, é necessário realizar o cadastro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão responsável pelos registros, e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU). Assim é possível preencher o formulário para registro de marcas, de maneira a especificar as características da marca que será registrada, o nome, as características do logotipo, os produtos e serviços oferecidos e a classe a que ela pertence.
Em seguida, se iniciam as avaliações do INPI, que podem e devem ser acompanhadas ao longo do processo, o que é possível por meio da RPI e no sistema de busca de marcas, onde é possível acionar e-mails de aviso a qualquer mudança.
Caso ocorra o indeferimento, abre-se um prazo de 60 dias para recurso, que deve ser elaborado com uma argumentação bem construída e embasada para que o registro siga o processo do deferimento. É possível, ainda, que haja sobrestamento, sendo o processo descartado devido a impedimentos ao registro encontrados pelo INPI.
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