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Alguém registrou minha marca e agora?

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Ao registrar uma marca é possível obter seus direitos de exploração. Em um mundo onde a competição é acirrada, proteger sua marca é essencial. Não se trata apenas de proteger sua identidade, mas também todo o seu negócio. Na verdade, branding é o conceito pelo qual você consegue reter seus clientes e se comunicar com seus clientes em potencial, sendo a marca um ativo importante para qualquer empresa. Quando você registra uma marca, torna-se o detentor do monopólio de seu uso, mas o que acontece quando alguém registra uma marca igual ou muito parecida com a sua? Leia mais sobre o tema neste artigo
Ter uma marca é uma corrida contra o tempo. A marca e os sinais distintivos que possibilitam o seu reconhecimento devem ser protocolados no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Graças a este processo, você se torna seu proprietário. Isso significa que você obtém o monopólio de seu uso, mas também a capacidade de dar permissão a outros para usá-lo. Este é particularmente o caso dos contratos de franquia em que um empresário pode trabalhar em nome de uma marca, mesmo que não seja o proprietário. Essa competição também se desenrola ao longo do tempo, uma vez que a marca é registrada por um período de 10 anos no INPI. Portanto, você deve ter muito cuidado para não perder a propriedade de sua marca, caso não proceda corretamente com a renovação do registro da marca.

O que pode ser registrado como marca

Vamos primeiro relembrar o que define uma marca. Claro, existe a possibilidade do próprio nome da empresa ser registrado como marca. Uma marca caracteriza-se sobretudo pela sua utilização num contexto específico e pelo facto de o nome identificar tanto a empresa como sua identidade, seu posicionamento de mercado e a mensagem que a organização deseja passar para o público. É por isso que atribuímos a esta noção de marca também os elementos visuais. A escolha de um logotipo, cores, símbolos são todos ingredientes que podem compor uma marca. No entanto, não é possível registrar um nome de marca que corresponda a um nome comum ou um serviço muito comum. Por exemplo, você não pode alegar ser o proprietário do nome “lava-carros” ou “sofá-cama”.

Confirme a anterioridade de seu registro

Monitorar os registros de marcas e o uso de nomes que possam se referir à sua marca é uma precaução para se proteger contra a concorrência desleal. Infelizmente, não é possível reivindicar a propriedade de uma marca comercial se ela tiver sido registrada por outra pessoa. Na verdade, é necessário ter provas que atestem a anterioridade de sua marca. Esta é a única forma de proteção sob a legislação de propriedade intelectual e industrial. Mesmo que você sinta que é o primeiro a usar uma marca em um determinado contexto, as disputas só podem ser resolvidas com base em depósitos.
É essencial que sua marca já tenha sido registrada no INPI e que você faça o trabalho de monitorar novas marcas que estão passando pelo processo de registro no órgão. Desta forma, você pode interferir no processo de terceiros que desejam registrar uma marca que você considere muito semelhante à sua. Para tal, é indicado contar com o auxílio de uma empresa especializada em registro de marca, que poderá fazer a fiscalização constante de forma profissional e especializada.

As diferentes maneiras de provar que você é o dono de uma marca

Para se opor ao depósito de uma marca de um terceiro, por um nome muito parecido com o seu, ou pelo conceito geral que realmente se aproxima do que você implementou em seu negócio, você deve fornecer o comprovante de registro da marca. Além disso, uma pessoa que faz um depósito deve normalmente realizar pesquisas prévias. É um procedimento de vigilância feito justamente para garantir que não se tenha um conceito já muito próximo de um existente.

Author: Registro de Marca em São Paulo

Nosso objetivo é garantir a segurança da sua marca. Com todos os processos legais necessários. Além disso, fiscalizar e encontrar possíveis casos de plágio e uso indevido da sua marca.