Posso colocar minha marca de produtos fabricados por outra empresa? Descubra aqui como conseguir os direitos de um produto. Os direitos de uma empresa sobre os produtos são importantes para a proteção deste. O processo de nomear um produto com o nome de uma marca diferente da fabricante é simples, contudo deve ser feito com atenção e de forma correta. Neste texto vamos te explicar como poder colocar sua marca em produtos fabricados por outra empresa.
- O que é registro de marca?
- O que a Lei de Propriedade Industrial prevê?
- Posso colocar minha marca de produtos fabricados por outra empresa?
- Como fazer o registro de marca?
O que é registro de marca? – Posso colocar minha marca em produtos fabricados por outra empresa?
O registro de marca é um conjunto de direitos que garante o direito de exclusividade da marca e de seus elementos característicos. Sendo assim, é uma ótima forma de proteger o seu investimento contra a concorrência desleal e o uso indevido da marca. Permite maior controle sobre a imagem da marca, uma vez que não é permitido usá-la sem autorização. Transmite maior credibilidade por parte da marca por envolver um processo minucioso e que analisa todo o histórico da empresa, podendo inclusive funcionar como um meio de diferenciação no mercado. E permite que a marca seja patenteada, possibilitando ainda mais seu crescimento.
O que a Lei de Propriedade Industrial prevê? – Posso colocar minha marca em produtos fabricados por outra empresa?
A Lei 9279/96, conhecida como Lei de Propriedade Industrial é o regulamento que protege questões relacionadas aos direitos de marca, patente, desenho industrial, indicação geográfica e segredo industrial. A Lei prevê proteção contra uso, produção e divulgação indevida de uma marca. Em casos de infringir a lei, o responsável está passível a condenação por crime contra propriedade industrial. A Lei é a forma mais segura de proteger uma marca e seu produto com total respaldo judicial.
Posso colocar minha marca em produtos fabricados por outra empresa?
A viabilidade de colocar a marca em produtos fabricados por outra empresa vai depender do acordo entre as marcas e do tipo de registro que ambas possuem. No geral, é necessário possuir um registro de patente para poder colocar uma marca em produtos fabricados por outra empresa. O tipo de patente pode ser de invenção, modelo de utilização ou adição de invenção. É necessário tomar cuidado pois, mesmo um produto sendo de marca branca, todo produto ainda possui propriedade por parte da fábrica produtora ou da empresa responsável.
Outro ponto importante é sempre certificar que possui autorização para colocar o nome da sua marca em um produto. Caso contrário, pode estar passível de responder por um crime de violação de propriedade industrial. Seja esse acordo um contrato direto ou através do INPI com os registros de patentes.
Como fazer o registro de marca? – Posso colocar minha marca em produtos fabricados por outra empresa?
O processo de solicitar um registro de marca ocorre através do Instituto Nacional de Propriedade Industrial. A primeira etapa do processo é certificar-se de que a marca está disponível para registro, não entra em conflito com nenhuma marca já existente, por isso é importante fazer uma consulta de marcas, o que é possível de ser feito utilizando palavras-chave, número do processo e nome do depositante no sistema de busca de marcas. Depois de se certificar de que a marca pode ser registrada, é necessário realizar o cadastro no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão responsável pelos registros, e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU). Os valores das taxas vão variar de acordo com as classes usadas pela marca e pela pessoa que peticiona o registro. A taxa por classe sem desconto é, em média, R$400. Porém tem a possibilidade de desconto para os registros peticionados por pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, entidades sem fins lucrativos, órgãos públicos, entre outros. Nesses casos o preço médio é de R$150. Confira aqui a tabela com todos os preços especificados. Assim é possível preencher o formulário para registro de marcas, de maneira a especificar as características da marca que será registrada, o nome, as características do logotipo, os produtos e serviços oferecidos e a classe a que ela pertence.
Em seguida, se iniciam as avaliações do INPI, que podem e devem ser acompanhadas ao longo do processo, o que é possível por meio da RPI e no sistema de busca de marcas, onde é possível acionar e-mails de aviso a qualquer mudança.
Caso ocorra o indeferimento, abre-se um prazo de 60 dias para recurso, que deve ser elaborado com uma argumentação bem construída e embasada para que o registro siga o processo do deferimento. É possível, ainda, que haja sobrestamento, sendo o processo descartado devido a impedimentos ao registro encontrados pelo INPI.
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