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Como autenticar o nome de uma empresa

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Ao se criar uma empresa, deve-se dedicar um bom tempo para determinar seu nome e sua marca. Ambos os elementos podem ser o mesmo, mas o conceito de marca é ainda mais completo e confere à empresa uma capacidade comunicativa maior. Autenticar o nome de uma empresa está intimamente relacionado ao registro de sua marca, que garante o monopólio de sua utilização e que ninguém poderá copiar o nome ou utilizá-lo de forma nociva. Neste artigo, saiba mais sobre como autenticar o nome de uma empresa e porque fazê-lo através do registro de marca.

O Registro no INPIO INPI

é o órgão brasileiro responsável por garantir e proteger os direitos de propriedade intelectual no país. O registro de marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é a formalidade que atua como propriedade do depositante, a fim de protegê-lo de possíveis infrações.
Recorde-se que a marca é um sinal distintivo, bem como assumida na forma de um nome, uma palavra, uma expressão, um logotipo, design, slogan etc … que permite a uma empresa ser identificada e distinguir os produtos ou serviços dela fornece.
Só uma marca registada pode ser objeto de processo se for verificado que os concorrentes a copiam ou utilizam para a venda de produtos ou serviços da mesma natureza, podendo assim punir-se o autor da atividade irregular. O critério fundamental da infração é o risco de confusão entre os produtos ou serviços distribuídos sob a marca em causa.

Como registrar o nome de sua empresa

Para registrar uma marca, ela deve atender a várias condições:
– Ser distinto: deve permitir distinguir o produto que o usa de outros produtos concorrentes. Não pode, portanto, ser um nome comum ou uma das qualidades intrínsecas do produto.
– Estar disponível: Não deve ser usado nas mesmas condições por outra empresa. Isso requer a realização de uma pesquisa por anterioridade ou semelhanças de marca.
– Ser legal: seu nome ou uso não deve ser proibido por lei ou convenção. Não pode, por exemplo, pedir emprestado o nome de uma denominação de origem protegida.
– Ser descritível: deve ser capaz de ser descrito em termos precisos para ser explicado.
A marca também deve obedecer à ordem pública e não infringir os bons costumes.

Para se cadastrar no INPI, é necessário primeiro justificar uma pesquisa prévia para garantir que a marca está disponível. Essa busca é realizada primeiramente pelo próprio requerente, que poderá fazer uma busca na base de dados do INPI.
Se a busca não for bem-sucedida, é feito um pedido de investigação ao INPI, que elaborará uma lista de todas as marcas que estão próximas daquela que se deseja protocolar. Essa pesquisa é então faturada. Após esta etapa, o portador da marca poderá preencher o formulário de registro do INPI.

O formulário agrupa várias informações a serem preenchidas, tais como:
A identificação do depositante;
A representação gráfica da marca mesmo que já não seja obrigatória;
Os produtos e serviços para os quais está registrado;
Uma descrição o mais precisa possível da marca e suas cores;

Quando as formalidades são cumpridas em conformidade, é comunicado ao depositante um aviso de registro com indicação do número nacional do depósito. A marca é então publicada no Boletim da Propriedade Industrial, decorrendo assim um prazo durante o qual terceiros podem apresentar oposição.
Após esse período, a marca fica protegida pelos próximos dez anos, seu titular terá que renová-la nos seis meses anteriores ao vencimento.

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Author: Registro de Marca em São Paulo

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