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O que se pode registrar no direito autoral?

O que se pode registrar no direito autoral?

O que se pode registrar no direito autoral? O direito autoral é um conjunto de normas que garantem a proteção de uma obra. Esses direitos são importantes para que a obra seja protegida juridicamente, através da Lei 9.610/98. Neste texto vamos te explicar quais obras e criações podem ser registradas no direito autoral.

  • O que é direito autoral?
  • Quais os benefícios do direito autoral?
  • O que se pode registrar no direito autoral?

 

O que é direito autoral? – O que se pode registrar no direito autoral?

O direito autoral é um conjunto de normas, previstas por lei, que são direito ao criador de uma obra intelectual, de usufruir dos benefícios obtidos através daquela produção. É uma ramificação do direito à propriedade privada, visto como um dos pilares para uma sociedade justa e harmônica. Os direitos autorais podem ser classificados de duas  formas perante ao direito civil: especial e autônomo, o que faz dele um elemento híbrido.

Primeiramente, o direito autoral é dividido em duas grandes classes: direitos morais e direitos patrimoniais:

  • Direitos morais: Esse conceito se refere ao título de autoria para com alguma coisa. Seja esta uma invenção, marca, teoria, estudo, pesquisa, dentre outros elementos, o direito moral faz com que a pessoa responsável pela criação daquela obra seja devidamente reconhecida e, em casos de invenções inovadoras, tenha o devido prestígio entre o público. Basicamente, esse tipo de direito garante que alguém não se aposse de algo feito por outra pessoa e se passe por seu criador. Os direitos morais, depois de comprovados, não podem ser repassados à outra pessoa;
  • Direitos patrimoniais: Os direitos patrimoniais não se referem à autoria da obra intelectual, mas sim os lucros financeiros obtidos através daquele elemento. Por lei, esse conceito garante que o criador da obra (ou outra pessoa escolhida), seja agraciado com todo o retorno financeiro obtido através daquela criação. Diferentemente dos direitos morais, os patrimoniais podem, através de contrato, serem repassados, total ou parcialmente, à outra pessoa, grupo ou companhia;

Embora sejam conceitos muito bem infundados na nossa sociedade atual, os primeiros conceitos de direitos autorais só começaram a ser desenvolvidos no século XVII. No ano de 1710, no reino da Inglaterra, a rainha Ana baixou a primeira lei de direitos autorais conhecida ao longo de toda a história. Intitulada de Copyright Act, ou “Ato de Direitos de Cópia”, o decreto se aplicava apenas para os livros.

Ao longo do século, e a partir de outros monarcas e governantes, a lei foi se desenvolvendo e expandindo para outras áreas. Esse tipo de legislação foi logo copiada por outros países da Europa, como Dinamarca, Espanha e Alemanha, além de dos Estados Unidos.

Quais os benefícios do direito autoral? – O que se pode registrar no direito autoral?

O registro de direito autoral não é obrigatório, mas garante maior segurança para o autor. Isso porque o registro contribui para a conservação da obra e permite que o autor exerça plenamente os direitos de exploração e adote medidas contra a pirataria.

O registro, uma vez realizado, é válido por toda a vida do autor e mais 70 anos após sua morte, de acordo com a legislação brasileira. Ou seja: você nunca precisará renová-lo.

Além disso, o Tratado de Berna regula os direitos autorais em mais de 150 países, incluindo o Brasil. Isso significa que a obra registrada no Brasil tem esse registro reconhecido também nesses países.

O que se pode registrar no direito autoral?

De acordo com a Lei 9.610/98, podem ser protegidos pelo direito autoral:

  • os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
  • as conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
  • as obras dramáticas e dramático-musicais;
  • as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
  • as composições musicais, tenham ou não letra;
  • as obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
  • as obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
  • as obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
  • as ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
  • os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
  • as adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
  • os programas de computador;
  • as coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual.

Há ainda categorias que não podem, sob hipótese alguma, ser registradas sob direito autoral. São elas: as idéias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos como tais; os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios; os formulários em branco para serem preenchidos por qualquer tipo de informação, científica ou não, e suas instruções; os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais; as informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas; os nomes e títulos isolados; e o aproveitamento industrial ou comercial das idéias contidas nas obras.

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Author: Registro de Marca em São Paulo

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