• Registro de Marca em São Paulo

Passos para ter uma marca exclusiva

registrar-ideia

 

A marca, ou seja, um sinal, termo ou expressão que represente uma empresa, um bem ou um serviço, deve ser registrada no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para conferir ao requerente o direito exclusivo sobre a marca.

Antes do registro da marca- Passos para ter uma marca exclusiva
Para fazer isso, você deve primeiro escolher uma marca que seja um sinal distintivo. A marca não deve ser um termo que descreva o produto ou serviço, sendo a descrição comum a todos os objetos do mesmo tipo. Os sinais “genéricos, usuais ou necessários” são, portanto, excluídos.

A sua marca está disponível?- Passos para ter uma marca exclusiva

É então necessário verificar se o sinal escolhido não corresponde a uma marca já existente no setor ou setores de atividade escolhidos. Para tanto, o INPI sugere a realização de uma “busca do estado da técnica”, a fim de verificar a possível existência de marcas semelhantes nos campos escolhidos. Com efeito, o direito a uma marca é limitado pelo princípio da “especialidade”: deve-se indicar durante o depósito para quais tipos de atividades se pretende ingressar. A proteção conferida pela marca confere um direito exclusivo apenas no domínio de atividade definido.
Além disso, é necessário estar atento ao fato de que o termo escolhido não deve ser idêntico a um nome comercial ou de uma empresa já existente. Se isso resultar em risco de confusão na mente do público, os proprietários do nome ou do nome da empresa podem tomar medidas contra o requerente da marca registrada, caso possuam um registro anterior ao depósito da referida marca. Para evitar esse inconveniente, é melhor verificar os bancos de dados de pesquisa pública de dados de registros de tribunais comerciais.
Além disso, não é possível usar termos que sejam denominações de origem protegidas, indicações de fonte. A marca não deve prejudicar o nome, a imagem ou a reputação de uma autoridade local.

Registre sua marca para protegê-la- Passos para ter uma marca exclusiva

O registro da marca pode ser feito diretamente através do INPI. Concluído o registro da marca, o INPI envia aviso de recebimento contendo a data e o número nacional do registro. O órgão examina o pedido e pode, eventualmente, formular objeções, observações ou oposições ao pedido. Caso contrário, o INPI publica o depósito da marca no boletim oficial da propriedade industrial e envia o certificado de registro. A marca está protegida.

Uma marca exclusiva
A ideia de uma marca registrada está bastante atrelada a ideia de proteção e isso está absolutamente correto. Afinal de contas, é uma estratégia segura para evitar que terceiros façam uso de sua marca para atividades distintas da atuação de sua empresa ou mesmo realizem publicidade negativa.
No entanto, é interessante também pensar no conceito de exclusividade quando se trata de uma marca registrada. Quando se registra uma marca, você está estabelecendo um monopólio de sua utilização. Isso significa que você tem a segurança para investir em sua marca e aproveitar toda sua potencialidade transformando-a em um ativo importante para a empresa.
Por isso, um passo essencial para se pensar antes de registrar a marca da empresa é como torná-la explorável e distintiva para sua organização. Uma marca pode conter apenas sinais gráficos ou contar com outras formas de aplicação que expandem as formas de fazer com que o público e o mercado se conectem com sua empresa de forma imediata, transferindo àquele sinal toda a ideia da reputação que você busca passar. Além de toda a ideia de proteção e exclusividade, registrar uma marca é uma forma de investir na comunicação de sua empresa com o público.

Author: Registro de Marca em São Paulo

Nosso objetivo é garantir a segurança da sua marca. Com todos os processos legais necessários. Além disso, fiscalizar e encontrar possíveis casos de plágio e uso indevido da sua marca.